Taxa de Disponibilidade para acompanhamento de parto é ilegal – Saúde Beneficência
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Taxa de Disponibilidade para acompanhamento de parto é ilegal

Taxa de Disponibilidade para acompanhamento de parto é ilegal

  • 10 de agosto, 2020

A Agência Nacional da Saúde Suplementar (ANS) foi instada pelo Ministério Público Federal Procuradoria da República de Goiás, a reiterar à sociedade que cobranças feitas aos beneficiários de plano de saúde pelos prestadores de serviços, como a conhecida taxa de disponibilidade, são consideradas indevidas, conforme entendimento vinculativo firmado na 407ª Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada, realizada em 7 de outubro de 2014.

Os Consumidores de planos de saúde têm, conforme segmentação contratada, cobertura garantida pelas operadoras para todos os procedimentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS, conforme determina a Lei 9.656/1998. Uma consumidora de plano hospitalar com obstetrícia tem, por exemplo, o direito garantido de que o parto, normal ou por cesárea, está no seu plano e os honorários médicos serão em sua totalidade cobertos pela operadora. Qualquer taxa cobrada pelo obstetra à gestante é ilegal.

Ao se deparar com cobrança desse ou de qualquer tipo, o consumidor deverá relatar o fato à sua operadora de plano de saúde que deverá tomar as devidas providências. É importante solicitar à operadora o protocolo desse atendimento.


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